Empresas têm até 30 de agosto para Preencher o Relatório de Transparência Salarial
No período de 1º a 30 de agosto de 2024, as empresas brasileiras com 100 ou mais funcionários têm uma responsabilidade crucial: preencher o Relatório de Transparência Salarial e de Critérios Remuneratórios no Portal Emprega Brasil, em conformidade com a Lei de Igualdade Salarial. Este é o segundo relatório a ser entregue no ano e faz parte de um esforço contínuo para combater a desigualdade salarial de gênero no país.
O que é o Relatório de Transparência Salarial?
O Relatório de Transparência Salarial é uma ferramenta estabelecida pela Lei nº 14.611/2023, que visa promover a igualdade salarial entre homens e mulheres no ambiente de trabalho. As informações coletadas no relatório são utilizadas pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) para monitorar as práticas remuneratórias das empresas e garantir que não haja discriminação de gênero.
Após a submissão do relatório até 30 de agosto, o MTE se encarrega de produzir um novo documento, que será disponibilizado às empresas até o dia 16 de setembro. Com este documento em mãos, as empresas têm até 30 de setembro para garantir que as informações sejam amplamente divulgadas, seja em seus sites, redes sociais ou outros meios de comunicação visíveis, de modo a assegurar que empregados e o público em geral tenham acesso às informações.
Impactos do Primeiro Relatório
Os dados do primeiro relatório, entregue em março de 2024 por 49.587 estabelecimentos, revelaram uma realidade alarmante: as mulheres ganham, em média, 19,4% a menos que os homens para desempenhar as mesmas funções. Paula Montagner, subsecretária de Estatísticas e Estudos do Trabalho do MTE, destacou que, embora se espere uma leve melhoria, a mudança significativa dessa desigualdade ainda é um desafio a ser superado. Ela afirma que é necessário transformar a cultura empresarial que perpetua essa disparidade.
A Lei de Igualdade Salarial: Um Marco para o Brasil
A Lei nº 14.611, sancionada em julho de 2023, coloca o Brasil na linha de frente da luta pela igualdade salarial. Inspirada em iniciativas semelhantes de outros países do G20, a lei obriga empresas com 100 ou mais empregados a adotar práticas que garantam a igualdade salarial e de critérios remuneratórios entre homens e mulheres. Isso inclui a implementação de políticas de transparência, criação de canais de denúncia, promoção da diversidade e inclusão, além de programas de capacitação para mulheres.
Rosane Silva, secretária Nacional de Autonomia Econômica e Política de Cuidados do Ministério das Mulheres, reforça que a lei é uma poderosa ferramenta para enfrentar as discriminações de gênero no mercado de trabalho, incentivando práticas que promovam a entrada, permanência e ascensão das mulheres nas empresas.
Fiscalização e Penalidades
O MTE mantém um rigoroso processo de fiscalização para garantir o cumprimento da lei. Empresas que não publicarem o relatório no prazo estabelecido podem ser penalizadas com multas administrativas, que podem chegar a até 3% da folha de pagamento, limitadas a 100 salários-mínimos. Além disso, empresas com indícios de desigualdade salarial, conforme apontado pelo relatório, podem ser submetidas a auditorias para verificar a existência de discriminação.
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