Prazo Final para Relatório de Transparência Salarial Finaliza Esta Sexta (30/08): Como Garantir a Conformidade

As empresas brasileiras com 100 ou mais colaboradores têm uma importante responsabilidade até o final desta semana. Conforme estabelece a Lei de Igualdade Salarial (Lei 14.611/2023), que visa assegurar a igualdade salarial e de critérios remuneratórios entre homens e mulheres, as organizações devem preencher e submeter o Relatório de Transparência Salarial e de Critérios Remuneratórios de 2024 até a próxima sexta-feira, 30 de agosto.

Publicado em 29/08/2024 por Evelyn Mendonça

Objetivo e Impacto da Lei de Igualdade Salarial

A Lei de Igualdade Salarial, em vigor desde 2023, tem como principal objetivo combater as desigualdades salariais de gênero, promovendo a transparência nas remunerações praticadas pelas empresas. A partir dos dados fornecidos pelas empresas, o governo federal busca identificar e corrigir disparidades salariais entre homens e mulheres que desempenham as mesmas funções. Além disso, a lei incentiva a promoção de políticas que garantam a equidade de oportunidades para todos os trabalhadores, independentemente de gênero.

Como Preencher o Relatório

O preenchimento do relatório é feito por meio do Portal Emprega Brasil, do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE). Nesse portal, as empresas devem cadastrar suas informações e identificar as pessoas responsáveis por representar a instituição. Esses representantes precisam ter login no portal Gov.br e responder a um questionário complementar que aborda cinco questões essenciais para a transparência salarial.

O Que Acontece Depois?

Após o envio das informações, o MTE elaborará um relatório geral que será disponibilizado para as empresas até 16 de setembro. Este relatório trará uma visão consolidada das práticas salariais, sem identificar dados individuais, preservando assim a confidencialidade dos trabalhadores. As empresas terão até o dia 30 de setembro para publicar os dados gerais do relatório em canais acessíveis, como sites corporativos ou redes sociais. A transparência na divulgação é fundamental para garantir que as informações atinjam tanto os empregados quanto o público em geral.

Consequências do Não Cumprimento

A falta de publicação dos relatórios pode resultar em multas significativas para as empresas. O MTE poderá aplicar penalidades administrativas que podem alcançar até 3% da folha salarial, com um teto de 100 salários mínimos, aproximadamente R$ 141,2 mil. Além disso, a reincidência na prática de discriminação salarial pode levar à autuação da empresa e à necessidade de implementação de um plano de ação para corrigir as desigualdades detectadas.

Dados do Primeiro Relatório

O primeiro Relatório de Transparência Salarial, divulgado em março de 2024, revelou que a disparidade salarial entre homens e mulheres ainda é uma realidade preocupante no Brasil. As mulheres recebem, em média, 19,4% a menos do que os homens em funções equivalentes. Esse dado reflete a necessidade urgente de políticas mais eficazes para promover a igualdade no mercado de trabalho.

Como Denunciar Discriminação Salarial

Empregados que identificarem discriminação salarial podem denunciar a situação por meio do site da Carteira de Trabalho Digital ou do aplicativo correspondente. As denúncias são um passo crucial para garantir a aplicação da lei e a proteção dos direitos dos trabalhadores.

A transparência salarial não é apenas uma exigência legal, mas uma ferramenta essencial para a construção de um ambiente de trabalho justo e igualitário. As empresas que cumprem com essa responsabilidade não apenas evitam sanções, mas também fortalecem sua reputação e contribuem para uma sociedade mais justa. Se a sua empresa ainda não completou o Relatório de Transparência Salarial e de Critérios Remuneratórios de 2024, é crucial que o faça até o prazo final para evitar penalidades e contribuir para um mercado de trabalho mais equitativo.

Secran Group está pronta para auxiliar sua empresa a entender e atender essas novas exigências legais, promovendo a igualdade e a transparência em todos os aspectos da gestão de pessoas.