PIX Sob Proteção: Governo Proíbe Cobranças e Encargos Adicionais
O uso do PIX no Brasil acaba de ganhar reforços legais que garantem maior proteção e equidade para consumidores e empresas. A Medida Provisória nº 1.288/2025, publicada pelo Governo Federal, estabelece a proibição de cobranças de tributos, valores adicionais ou encargos sobre transações realizadas via PIX. Essa decisão visa assegurar a popularidade e a segurança do método de pagamento digital mais utilizado pelos brasileiros.

O que mudou com a MP 1.288/2025?
A medida foi editada após a revogação da Instrução Normativa RFB nº 2.219/24, que monitorava movimentações financeiras feitas por PIX em valores acima de R$5 mil mensais para pessoas físicas e R$15 mil mensais para empresas. O objetivo era evitar práticas abusivas que vinham sendo observadas no mercado, como:
- Cobrança de valores adicionais para pagamentos via PIX;
- Recusa de pagamentos via PIX em estabelecimentos físicos e online.
A MP deixa claro que o pagamento via PIX à vista deve ser tratado como dinheiro em espécie, sem incidência de tributos, taxas ou quaisquer acréscimos.
O que diz a norma?
- Proibição de cobranças extras: Estabelecimentos não podem impor preços ou encargos superiores para pagamentos via PIX à vista.
- Equiparação ao dinheiro físico: Pagamentos por PIX à vista devem ser tratados como operações com dinheiro em espécie.
- Multas e penalidades: Comerciantes que descumprirem as regras estarão sujeitos às penalidades previstas no Código de Defesa do Consumidor.
- Canal de denúncias: Um canal digital será criado pelo Ministério da Justiça e Segurança Pública para atender consumidores e coibir práticas abusivas.
Impactos e próximos passos
A MP já está em vigor, mas ainda precisa ser analisada e aprovada pelo Congresso Nacional para se tornar lei permanente. Enquanto isso, consumidores e empresas devem seguir as novas diretrizes, respeitando o sigilo e as condições equitativas para transações via PIX.
Reforce os direitos do consumidor
A Secran Group orienta empresários e consumidores sobre a importância de se manterem atualizados com as novas regulamentações. O PIX, enquanto ferramenta revolucionária, continua a ser uma peça-chave na modernização das relações de consumo no Brasil.
Fundamentação Legal:
- Medida Provisória nº 1.288/2025
- Instrução Normativa RFB nº 2.247/2025