Fortaleza Sem Taxa do Lixo: Entenda os Impactos da Nova Legislação
A partir de 2025, em virtude da publicação da Lei Municipal nº 11.521/2025, fica extinta a Taxa do Serviço Público de Manejo de Resíduos Sólidos Urbanos (TMRSU), popularmente conhecida como “Taxa do Lixo”.

O que muda?
Com a extinção da Taxa do Lixo:
- Não haverá mais cobrança do tributo a partir de 2025.
- Valores recolhidos anteriormente não serão restituídos, conforme previsto na legislação.
Regularização de débitos anteriores
Os contribuintes com débitos relativos à TMRSU dos anos anteriores não foram contemplados com anistia. Para facilitar a regularização desses débitos junto ao Município de Fortaleza, foi instituído o Programa de Parcelamento de Débitos da TMRSU (REFIS).
Como funciona o REFIS?
O programa abrange débitos vencidos até 31/12/2024, estejam eles inscritos ou não na Dívida Ativa, ajuizados ou não. Os principais benefícios incluem:
Opções de Parcelamento:
- 100% de desconto em juros, multas e encargos para parcelamentos em até 4 vezes.
- 80% de desconto para parcelamentos entre 5 e 10 vezes.
Regras Gerais:
- O valor mínimo de cada parcela é de R$ 70,00.
- O parcelamento será cancelado automaticamente caso ocorra:
- Inadimplência de 3 parcelas consecutivas ou alternadas.
- Atraso de uma parcela por mais de 3 meses.
Prazo de Vigência:
- O REFIS estará disponível durante todo o exercício de 2025.
Fundamentação Legal:
- Lei Municipal nº 11.323/2022
- Lei Municipal nº 11.521/2025
Se você possui débitos ou precisa de orientação sobre o programa, conte com a nossa consultoria para esclarecer dúvidas e garantir a regularização de suas pendências fiscais.
Fortaleza-CE, 17 de Janeiro de 2025.