Fortaleza Sem Taxa do Lixo: Entenda os Impactos da Nova Legislação

A partir de 2025, em virtude da publicação da Lei Municipal nº 11.521/2025, fica extinta a Taxa do Serviço Público de Manejo de Resíduos Sólidos Urbanos (TMRSU), popularmente conhecida como “Taxa do Lixo”.

Publicado em 23/01/2025 por Estefany Vitória

O que muda?

Com a extinção da Taxa do Lixo:

  • Não haverá mais cobrança do tributo a partir de 2025.
  • Valores recolhidos anteriormente não serão restituídos, conforme previsto na legislação.

Regularização de débitos anteriores

Os contribuintes com débitos relativos à TMRSU dos anos anteriores não foram contemplados com anistia. Para facilitar a regularização desses débitos junto ao Município de Fortaleza, foi instituído o Programa de Parcelamento de Débitos da TMRSU (REFIS).

Como funciona o REFIS?

O programa abrange débitos vencidos até 31/12/2024, estejam eles inscritos ou não na Dívida Ativa, ajuizados ou não. Os principais benefícios incluem:

Opções de Parcelamento:

  • 100% de desconto em juros, multas e encargos para parcelamentos em até 4 vezes.
  • 80% de desconto para parcelamentos entre 5 e 10 vezes.

Regras Gerais:

  • O valor mínimo de cada parcela é de R$ 70,00.
  • O parcelamento será cancelado automaticamente caso ocorra:
    • Inadimplência de 3 parcelas consecutivas ou alternadas.
    • Atraso de uma parcela por mais de 3 meses.

Prazo de Vigência:

  • O REFIS estará disponível durante todo o exercício de 2025.

Fundamentação Legal:

  • Lei Municipal nº 11.323/2022
  • Lei Municipal nº 11.521/2025

Se você possui débitos ou precisa de orientação sobre o programa, conte com a nossa consultoria para esclarecer dúvidas e garantir a regularização de suas pendências fiscais.

Fortaleza-CE, 17 de Janeiro de 2025.