Fim do Cupom Fiscal Eletrônico no Ceará em 2026: Conheça as Novas Exigências
A Secretaria da Fazenda do Ceará (SEFAZ-CE) publicou o Decreto nº 36.417/2025, estabelecendo novas regras para a utilização do Módulo Fiscal Eletrônico (MF-e). Essas mudanças afetam diretamente os processos de emissão de documentos fiscais pelos contribuintes no estado.
Publicado em 24/01/2025 por Estefany Vitória

Principais Mudanças
- A partir de 1º de fevereiro de 2025:
- O uso do Cupom Fiscal Eletrônico (CF-e) será facultativo para as empresas.
- A partir de 1º de janeiro de 2026:
- O uso do CF-e será totalmente vedado.
Em substituição ao CF-e, os contribuintes deverão obrigatoriamente emitir a Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFC-e), modelo 65.
Emissão em Contingência
Nos casos em que houver problemas técnicos que impeçam a autorização da NFC-e, os contribuintes poderão utilizar as seguintes opções de contingência:
- Módulo Fiscal Eletrônico (MF-e);
- NFC-e off-line (tpEmis = 9).
Fundamentação Legal
- Decreto nº 36.417/2025
O Setor Fiscal da SECRAN está à disposição para orientar e auxiliar sua empresa na adequação às novas exigências fiscais.
Fortaleza-CE, 24 de Janeiro de 2025.
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