Fim do Cupom Fiscal Eletrônico no Ceará em 2026: Conheça as Novas Exigências

A Secretaria da Fazenda do Ceará (SEFAZ-CE) publicou o Decreto nº 36.417/2025, estabelecendo novas regras para a utilização do Módulo Fiscal Eletrônico (MF-e). Essas mudanças afetam diretamente os processos de emissão de documentos fiscais pelos contribuintes no estado.

Publicado em 24/01/2025 por Estefany Vitória

Principais Mudanças

  • A partir de 1º de fevereiro de 2025:
    • O uso do Cupom Fiscal Eletrônico (CF-e) será facultativo para as empresas.
  • A partir de 1º de janeiro de 2026:
    • O uso do CF-e será totalmente vedado.

Em substituição ao CF-e, os contribuintes deverão obrigatoriamente emitir a Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFC-e), modelo 65.

Emissão em Contingência

Nos casos em que houver problemas técnicos que impeçam a autorização da NFC-e, os contribuintes poderão utilizar as seguintes opções de contingência:

  1. Módulo Fiscal Eletrônico (MF-e);
  2. NFC-e off-line (tpEmis = 9).

Fundamentação Legal

  • Decreto nº 36.417/2025

O Setor Fiscal da SECRAN está à disposição para orientar e auxiliar sua empresa na adequação às novas exigências fiscais.

Fortaleza-CE, 24 de Janeiro de 2025.