NR-01 Atualizada: Empresas Devem Se Adequar às Novas Regras de Gerenciamento de Riscos Ocupacionais
Com a publicação da Portaria MTE nº 1.419/2024, a Norma Regulamentadora nº 01 (NR-01), que trata das Disposições Gerais e do Gerenciamento de Riscos Ocupacionais (GRO), foi atualizada. Essa alteração impacta diretamente as empresas, que precisarão seguir novas diretrizes para identificar, avaliar e controlar os riscos ocupacionais no ambiente de trabalho.

Principais Mudanças na NR-01
A nova redação do Capítulo 1.5 e a alteração do Anexo I trazem novas definições e obrigatoriedades para as empresas. Entre as principais mudanças, destaca-se a inclusão dos riscos psicossociais, que passam a ser considerados no Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR).
Antes, os riscos ocupacionais eram classificados como:
- Físicos (como ruídos e máquinas),
- Químicos (exposição a substâncias nocivas),
- Biológicos (contato com agentes infecciosos),
- Ergonômicos (postura inadequada, movimentos repetitivos),
- De acidentes (uso incorreto de equipamentos, falhas operacionais).
Agora, a atualização da NR-01 amplia esse conceito, incluindo os riscos psicossociais, que envolvem fatores como:
- Estresse excessivo,
- Assédio moral e sexual,
- Violência no ambiente de trabalho,
- Pressão por metas inatingíveis,
- Jornadas de trabalho exaustivas,
- Falta de apoio social e organizacional.
A inclusão desses aspectos reflete um avanço na prevenção de problemas de saúde mental no ambiente corporativo, reconhecendo a importância do bem-estar dos trabalhadores.
O Que as Empresas Precisam Fazer?
Diante dessas mudanças, as empresas devem adotar medidas proativas para identificar e gerenciar os riscos psicossociais. Isso pode ser feito por meio de:
- Monitoramento contínuo do ambiente de trabalho;
- Criação de políticas antiassédio;
- Promoção de um ambiente de trabalho equilibrado;
- Adoção de práticas de liderança saudável;
- Programas de suporte psicológico para os colaboradores.
Além disso, é fundamental garantir que todas as informações sejam devidamente enviadas ao eSocial, conforme exigido pela legislação vigente.
Papel dos Profissionais de SST
A SECRAN Group reforça que toda empresa que possui empregados é obrigada a elaborar e implementar os Programas de Saúde e Segurança do Trabalho (SST), como o Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR).
Entretanto, é importante destacar que o profissional contábil não possui conhecimento técnico para a elaboração e implementação desses programas. Dessa forma, é essencial que as empresas contratem um técnico de segurança do trabalho, engenheiro ou médico do trabalho, que são os profissionais habilitados para fornecer a assessoria necessária, elaborar os programas e garantir o correto envio das informações ao eSocial.
Prazos e Obrigações
As mudanças introduzidas pela Portaria MTE nº 1.419/2024 entrarão em vigor a partir de 25 de maio de 2025.
Portanto, é fundamental que as empresas antecipem as adequações necessárias para evitar penalidades e garantir um ambiente de trabalho mais seguro e saudável.
Em caso de dúvidas, entre em contato com o nosso Departamento Pessoal para mais esclarecimentos.
Fundamentação Legal:
Portaria MTE nº 1.419/2024.
A Consultoria.
📍 Fortaleza-CE, 27 de Fevereiro de 2025.