NR-01 Atualizada: Empresas Devem Se Adequar às Novas Regras de Gerenciamento de Riscos Ocupacionais

Com a publicação da Portaria MTE nº 1.419/2024, a Norma Regulamentadora nº 01 (NR-01), que trata das Disposições Gerais e do Gerenciamento de Riscos Ocupacionais (GRO), foi atualizada. Essa alteração impacta diretamente as empresas, que precisarão seguir novas diretrizes para identificar, avaliar e controlar os riscos ocupacionais no ambiente de trabalho.

Publicado em 27/02/2025 por Estefany Vitória

Principais Mudanças na NR-01

A nova redação do Capítulo 1.5 e a alteração do Anexo I trazem novas definições e obrigatoriedades para as empresas. Entre as principais mudanças, destaca-se a inclusão dos riscos psicossociais, que passam a ser considerados no Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR).

Antes, os riscos ocupacionais eram classificados como:

  • Físicos (como ruídos e máquinas),
  • Químicos (exposição a substâncias nocivas),
  • Biológicos (contato com agentes infecciosos),
  • Ergonômicos (postura inadequada, movimentos repetitivos),
  • De acidentes (uso incorreto de equipamentos, falhas operacionais).

Agora, a atualização da NR-01 amplia esse conceito, incluindo os riscos psicossociais, que envolvem fatores como:

  • Estresse excessivo,
  • Assédio moral e sexual,
  • Violência no ambiente de trabalho,
  • Pressão por metas inatingíveis,
  • Jornadas de trabalho exaustivas,
  • Falta de apoio social e organizacional.

A inclusão desses aspectos reflete um avanço na prevenção de problemas de saúde mental no ambiente corporativo, reconhecendo a importância do bem-estar dos trabalhadores.

O Que as Empresas Precisam Fazer?

Diante dessas mudanças, as empresas devem adotar medidas proativas para identificar e gerenciar os riscos psicossociais. Isso pode ser feito por meio de:

  • Monitoramento contínuo do ambiente de trabalho;
  • Criação de políticas antiassédio;
  • Promoção de um ambiente de trabalho equilibrado;
  • Adoção de práticas de liderança saudável;
  • Programas de suporte psicológico para os colaboradores.

Além disso, é fundamental garantir que todas as informações sejam devidamente enviadas ao eSocial, conforme exigido pela legislação vigente.

Papel dos Profissionais de SST

A SECRAN Group reforça que toda empresa que possui empregados é obrigada a elaborar e implementar os Programas de Saúde e Segurança do Trabalho (SST), como o Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR).

Entretanto, é importante destacar que o profissional contábil não possui conhecimento técnico para a elaboração e implementação desses programas. Dessa forma, é essencial que as empresas contratem um técnico de segurança do trabalho, engenheiro ou médico do trabalho, que são os profissionais habilitados para fornecer a assessoria necessária, elaborar os programas e garantir o correto envio das informações ao eSocial.

Prazos e Obrigações

As mudanças introduzidas pela Portaria MTE nº 1.419/2024 entrarão em vigor a partir de 25 de maio de 2025.

Portanto, é fundamental que as empresas antecipem as adequações necessárias para evitar penalidades e garantir um ambiente de trabalho mais seguro e saudável.

Em caso de dúvidas, entre em contato com o nosso Departamento Pessoal para mais esclarecimentos.

Fundamentação Legal:

Portaria MTE nº 1.419/2024.
A Consultoria.

📍 Fortaleza-CE, 27 de Fevereiro de 2025.