Nova Tabela Progressiva de IRRF

O Governo Federal publicou a Medida Provisória nº 1.294/2025, que trouxe atualizações significativas na tabela progressiva do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF). A nova tabela tem como objetivo ajustar os valores e as faixas de alíquotas, impactando diretamente os contribuintes.

Publicado em 17/04/2025 por Estefany Vitória

O que muda?

Entre as principais mudanças, destacam-se os novos limites de isenção, que passam a ser de R$ 2.428,80 (antes R$ 2.259,20), além de alterações nas faixas de alíquotas e valores a serem deduzidos do imposto devido mensalmente. Para trabalhadores que recebem até dois salários mínimos mensais (R$ 3.036), a isenção do Imposto de Renda será mantida.

Confira os novos parâmetros:

Base de Cálculo (R$) Alíquota (%)         Parcela a Deduzir do IR (R$)
Até 2.428,80         0         0
De 2.428,81 até 2.826,65         7,5         182,16
De 2.826,66 até 3.751,05         15         394,16
De 3.751,06 até 4.664,68         22,5         675,49
Acima de 4.664,68         27,5         908,73

 

Data de início: As alterações na tabela entram em vigor a partir de 1º de maio de 2025.

Essas mudanças são essenciais para quem precisa se planejar financeiramente, já que podem impactar diretamente a retenção do imposto de renda e o valor que será pago mensalmente. Fique atento a essas modificações para ajustar a sua gestão tributária e evitar surpresas.

Fonte Legal: Medida Provisória nº 1.294/2025

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