Nova Tabela Progressiva de IRRF
O Governo Federal publicou a Medida Provisória nº 1.294/2025, que trouxe atualizações significativas na tabela progressiva do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF). A nova tabela tem como objetivo ajustar os valores e as faixas de alíquotas, impactando diretamente os contribuintes.

O que muda?
Entre as principais mudanças, destacam-se os novos limites de isenção, que passam a ser de R$ 2.428,80 (antes R$ 2.259,20), além de alterações nas faixas de alíquotas e valores a serem deduzidos do imposto devido mensalmente. Para trabalhadores que recebem até dois salários mínimos mensais (R$ 3.036), a isenção do Imposto de Renda será mantida.
Confira os novos parâmetros:
Base de Cálculo (R$) | Alíquota (%) | Parcela a Deduzir do IR (R$) |
Até 2.428,80 | 0 | 0 |
De 2.428,81 até 2.826,65 | 7,5 | 182,16 |
De 2.826,66 até 3.751,05 | 15 | 394,16 |
De 3.751,06 até 4.664,68 | 22,5 | 675,49 |
Acima de 4.664,68 | 27,5 | 908,73 |
Data de início: As alterações na tabela entram em vigor a partir de 1º de maio de 2025.
Essas mudanças são essenciais para quem precisa se planejar financeiramente, já que podem impactar diretamente a retenção do imposto de renda e o valor que será pago mensalmente. Fique atento a essas modificações para ajustar a sua gestão tributária e evitar surpresas.
Fonte Legal: Medida Provisória nº 1.294/2025
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