Aumento do IOF e Imposto de Renda sobre Aplicações Financeiras e Ativos Virtuais: O Que Mudou?
O Governo Federal, com o objetivo de aumentar suas receitas e cumprir as metas fiscais estabelecidas pela Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO), anunciou ajustes importantes no regulamento do Imposto sobre Operações de Crédito, Câmbio e Seguro, ou relativas a Títulos ou Valores Mobiliários (IOF). Essas mudanças impactam diretamente as operações financeiras e as aplicações de ativos virtuais.

Aumento do IOF: O Que Mudou?
Em primeiro momento, o Executivo Federal publicou os Decretos nº 12.466/2025 e nº 12.467/2025, que majoraram a tributação do IOF sobre algumas operações específicas. O aumento visava gerar mais receitas para o governo, ajudando a cumprir as metas fiscais para o ano de 2025.
No entanto, as alterações não foram bem recebidas pela sociedade. Empresas, grandes investidores, instituições financeiras e organizações que representam setores da economia e da sociedade civil manifestaram suas preocupações sobre os impactos negativos desses aumentos. A pressão foi grande, inclusive com o apoio de membros do Congresso Nacional.
Medida Provisória e Recuo Parcial
Diante da repercussão negativa, o governo recuou parcialmente e anunciou um novo pacote de mudanças. A Medida Provisória (MP) nº 1.303/2025 foi publicada, a qual aumentou a tributação de aplicações financeiras e ativos virtuais, visando compensar a perda de arrecadação causada pela revogação parcial dos decretos anteriores. Além disso, o Decreto nº 12.499/2025 foi publicado, alterando novamente as regras do IOF, e revogando os decretos anteriores, buscando assim encontrar um equilíbrio entre as necessidades fiscais do governo e os impactos econômicos das mudanças.
A Câmara e o Projeto de Suspensão do Aumento do IOF
Importante destacar que, em paralelo a essas modificações, a Câmara dos Deputados aprovou a urgência para o projeto de lei que suspende o aumento do IOF. Esse projeto deverá ser apreciado em breve pela Casa, o que pode resultar em mais mudanças nas regras que impactam as operações financeiras no Brasil.
A MP Já Está em Vigor, Mas…
Embora a Medida Provisória nº 1.303/2025 já esteja em vigor, ela ainda precisa ser aprovada pelo Congresso Nacional para ser convertida em Lei. Portanto, enquanto a MP traz efeitos imediatos, o Congresso ainda precisa deliberar sobre o tema, o que pode resultar em modificações antes que ela se transforme em lei definitiva.
As Alterações Vigorando – Quadro Resumo
Abaixo, destacamos as principais alterações atualmente em vigor com base nas novas publicações:
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Decreto nº 12.466/2025 e nº 12.467/2025: Aumentaram a tributação do IOF sobre determinadas operações financeiras.
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Medida Provisória nº 1.303/2025: Aumenta a tributação sobre aplicações financeiras e ativos virtuais no Brasil.
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Decreto nº 12.499/2025: Revoga os decretos anteriores e altera novamente o regulamento do IOF.
Fundamentação Legal:
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Decreto nº 12.466/2025
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Decreto nº 12.467/2025
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Decreto nº 12.499/2025
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Medida Provisória nº 1.303/2025
Com essas mudanças, é importante que empresas e investidores fiquem atentos aos novos regulamentos, pois eles podem impactar diretamente suas operações financeiras. A Secran Group está atenta às alterações e continua à disposição para auxiliar com orientações precisas e atualizadas sobre os efeitos dessa reforma tributária.
Se você ainda tem dúvidas sobre o impacto dessas mudanças no seu negócio, nossa equipe especializada está pronta para ajudar. Fique atento às atualizações e acompanhe nossas orientações para navegar por essa nova realidade tributária!